IBS e CBS no Simples Nacional
A forma de recolher o IBS e CBS no Simples Nacional virou uma das decisões mais importantes do calendário fiscal deste fim de ano. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, prorrogou até 30 de outubro de 2026 o prazo para que as empresas optantes escolham se esses dois novos tributos continuam dentro do DAS ou se passam a ser apurados pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027.
A definição sobre o IBS e CBS no Simples Nacional mexe com preço, crédito para clientes, margem e rotina contábil. Por isso, preparamos este guia na Imagem Contabilidade para explicar o que mudou, quem deve avaliar a opção com mais atenção e quais cuidados tomar antes de confirmar qualquer decisão no portal.
O que a Resolução CGSN nº 194/2026 mudou
O Comitê Gestor do Simples Nacional ajustou o calendário de opções para 2027 por meio de uma nova resolução, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026. O prazo de adesão ao Simples Nacional para quem ainda não é optante terminou em 15 de outubro. Já a escolha sobre a forma de apuração do IBS e da CBS ganhou uma janela maior, de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos de janeiro a junho do próximo ano.
A mesma resolução estendeu até 30 de outubro o prazo para regularizar débitos e pendências que impeçam a entrada no regime. Para empresas abertas no fim do ano, existe tratamento específico: CNPJs inscritos entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras próprias para a escolha do regime regular.
Um ponto que traz tranquilidade ao empresário é a possibilidade de voltar atrás. Quem fizer a opção até 30 de outubro poderá cancelá-la entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Depois dessa janela, a escolha vale para todo o primeiro semestre de 2027, e uma nova oportunidade de opção para o segundo semestre acontece entre 1º e 31 de março de 2027.
Como funciona o IBS e CBS no Simples Nacional a partir de 2027
Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional passa a contar com duas formas de tratar os novos tributos sobre o consumo. Na primeira, a empresa mantém tudo como está: IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e também o IBS e a CBS seguem incluídos no DAS, em guia única, calculada sobre a receita bruta.
Na segunda, que o mercado tem chamado de Simples híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos e passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com cobrança não cumulativa. Nesse modelo, a empresa destaca os tributos na nota fiscal, aproveita créditos sobre suas compras e transfere crédito integral para os clientes que também são contribuintes.
A regulamentação dessas regras está na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS, e nas resoluções do Comitê Gestor, publicadas no Portal do Simples Nacional, onde a opção também é formalizada.
Por que o crédito tributário pesa tanto nessa decisão
O ponto central da decisão sobre o IBS e CBS no Simples Nacional está na forma como os clientes enxergam a sua empresa. Quando o IBS e a CBS ficam dentro do DAS, o crédito que o comprador pode aproveitar corresponde apenas ao valor efetivamente recolhido pelo Simples, que costuma ser bem menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular.
Para quem vende principalmente para consumidores finais, esse detalhe tem pouca relevância, já que pessoas físicas não aproveitam crédito. Para quem vende para outras empresas, a situação muda bastante. Grandes compradores tendem a comparar fornecedores pelo custo líquido, descontando o crédito que cada nota permite. Um fornecedor com crédito integral pode ganhar vantagem competitiva em contratos relevantes.
Em contrapartida, apurar os tributos fora do DAS significa assumir uma rotina mais detalhada, com controle de créditos, conferência de documentos fiscais e uma carga que depende da margem de cada operação. A decisão, portanto, precisa partir dos números da empresa e do perfil da carteira de clientes.
Quem deve avaliar com mais cuidado o regime regular do IBS e CBS no Simples Nacional
Alguns perfis de negócio merecem análise prioritária antes do dia 30 de outubro. O primeiro é o das empresas que vendem majoritariamente para outras empresas, como indústrias, distribuidoras, prestadoras de serviço B2B e fornecedoras de grandes redes.
O segundo é o das empresas com volume alto de compras tributadas, que podem aproveitar créditos relevantes no regime regular e reduzir a carga efetiva. O terceiro é o das empresas próximas do teto de faturamento do Simples, que já começam a planejar uma eventual migração e podem usar o modelo híbrido como fase de adaptação.
Por outro lado, negócios voltados ao varejo, com vendas para pessoas físicas e margens apertadas, tendem a encontrar mais conforto na manutenção do IBS e CBS no Simples Nacional, dentro do DAS. Vale lembrar que o MEI fica fora dessa opção e continua com o calendário próprio do SIMEI.
Passo a passo para decidir antes do prazo
O primeiro passo é mapear a carteira de clientes e identificar quanto do faturamento vem de vendas para outras empresas. Esse percentual indica o peso que o crédito tem nas negociações.
O segundo é levantar as compras tributadas da empresa e estimar os créditos que seriam aproveitados no regime regular. Com isso, é possível simular a carga dos dois modelos lado a lado.
O terceiro é conversar com os principais clientes. Muitos compradores já estão revisando cadastros de fornecedores para 2027, e entender as expectativas deles ajuda a evitar surpresas na renovação de contratos.
O quarto é verificar sistemas e emissor de notas. A opção pelo regime regular exige destaque correto dos tributos e controle de créditos, então a estrutura operacional precisa estar pronta para janeiro.
Por fim, formalize a escolha no Portal do Simples Nacional dentro do prazo e registre a data limite de cancelamento, 20 de dezembro, caso a análise de fim de ano indique outro caminho.
Decida com números e com acompanhamento contábil
O tema do IBS e CBS no Simples Nacional mobiliza muitos empresários: até o fim de setembro, a Receita Federal já havia registrado mais de 586 mil pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Cada empresa, porém, tem uma combinação própria de clientes, margens e custos, e a melhor escolha surge da análise desse conjunto.
Na Imagem Contabilidade, fazemos essa simulação com nossos clientes de forma personalizada, comparando os dois modelos e considerando a estratégia comercial de cada negócio. Se você ainda tem dúvidas sobre como tratar o IBS e CBS no Simples Nacional em 2027, fale com a nossa equipe antes de 30 de outubro. Vamos analisar os seus números e chegar juntos à decisão mais segura.
Fontes
Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Legisweb: CGSN altera prazos para opção pelo regime e pelo recolhimento regular de IBS e CBS em 2027: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=34449
Jornal Contábil: Empresas do Simples ganham mais tempo para decidir sobre IBS e CBS para 2027: https://jornalcontabil.com.br/noticia/empresas-do-simples-ganham-mais-tempo-para-decidir-sobre-ibs-e-cbs-para-2027/
NFE.io: Novo prazo do Simples Nacional para IBS e CBS: https://nfe.io/blog/reforma-tributaria/novo-prazo-simples-nacional-ibs-cbs/
Machado Meyer: Simples Nacional incorpora IBS e CBS e exige NFS-e nacional: https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/tributario-ij/reforma-tributaria-simples-nacional-incorpora-ibs-e-cbs-e-exige-nfs-e-nacional
e-Auditoria: Cancelar opção pelo regime regular do IBS e CBS: https://www.e-auditoria.com.br/blog/cancelar-opcao-regime-regular-ibs-cbs-simples-nacional/