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IRPF para quem recebeu auxílio na pandemia

O IRPF está com o seu prazo chegando ao fim e muitas pessoas ainda estão com dúvidas a respeito da declaração. Afinal, será que quem recebeu auxílio emergencial precisa declará-lo no imposto de renda pessoa física? Ou será que não é necessário informar aos fiscos a respeito desse dinheiro? No texto de hoje, vamos entender melhor esse assunto e explicar quais são as informações que não podem ficar de fora da declaração. Veja abaixo um pouco mais a respeito disso e se informe antes de começar a preencher o seu IR deste ano. 

Quem recebeu auxílio emergencial precisa declarar no IRPF?

Normalmente, só temos que nos preocupar com uma coisa quando o assunto é IRPF: se extrapolamos o valor de 28.559,70 no ano. Se sim, temos que declarar o imposto de renda para receber de volta algum valor excedente ou até mesmo pagar um valor devido à Receita Federal. Mas o que pouca gente imagina, é que também é preciso se preocupar com o auxílio emergencial, que foi uma questão pontual da pandemia de covid-19. Ano passado, mesmo quem não tinha extrapolado o valor da isenção, precisava declarar o Auxílio Emergencial. Este ano, felizmente, apenas quem obteve rendimentos acima de 28.559,70 precisará declarar o auxílio e até mesmo ficar sujeito à devolução do valor. 

Devolução do auxílio emergencial

Assim como aconteceu no ano anterior, é possível que você tenha que devolver o auxílio emergencial, especialmente se ultrapassou o montante de 28.559,70 reais no ano. Para saber como será feita a devolução, o ideal é consultar os sites oficiais e verificar a possibilidade de parcelamento. Mas, ao fazer sua declaração, veja se será gerado o imposto a pagar e faça o pagamento conforme o parcelamento oferecido no programa gerador. Esse pagamento pode ser feito em até 8 parcelas, a contar da primeira quota. 

Por que é preciso devolver o auxílio emergencial?

É importante que todos saibam o motivo pelo qual o governo está solicitando a devolução do auxílio emergencial. Pense da seguinte maneira: o auxílio, como o nome indica, foi criado para quem ficou sem renda o suficiente durante a pandemia. Caso o contribuinte tenha recebido e, mesmo assim, tido renda suficiente, o recebimento foi indevido e é preciso devolver o valor aos caixas federais. 

Para facilitar o acesso à informação, os contribuintes estão sendo notificados a respeito do valor a ser devolvido, por mensagens de texto. Se caso você recebeu uma mensagem, procure um posto da Caixa Econômica Federal ou nos sites oficiais para pedir o parcelamento ou a quitação do débito. Quem não fizer isso voluntariamente será cobrado extrajudicialmente, correndo o risco de ficar com o cadastro negativado nos órgãos reguladores, sendo impedido de ter crédito na praça ou mesmo ficar em dia com a Receita Federal. Veja, esse é um problema enorme, não vale a pena passar por ele. Se você precisa devolver o auxílio, faça isso o quanto antes! 

Como declarar o auxílio emergencial no programa gerador?

A declaração do auxílio emergencial é relativamente simples, bastando entrar na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. Lá, você irá declarar todos os valores somados do ano, considerando cada recebimento, não apenas o mensal. Some todos e coloque o valor total. Depois, basta dar um ok e salvar a ficha, prosseguindo com sua declaração normalmente. Se você tiver valores a receber, mesmo com o auxílio emergencial, o calendário será o seguinte, de acordo com as quotas: 

  • 31 de maio
  • 30 de junho
  • 29 de julho
  • 31 de agosto
  • 30 de setembro

A prioridade segue a mesma: Idosos acima dos 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Qual o prazo da entrega da declaração do IRPF?

O prazo inicial seria até o dia 29 de abril, mas a Receita Federal prorrogou até o dia 31 de maio, devido às expectativas do fisco em relação às entregas que ainda podem ser realizadas até lá. Muitos empresários ainda estão finalizando pendências tributárias e a prorrogação ajudará essas pessoas a conseguir entregar sem atrasos. Porém, o prazo da restituição se mantém o mesmo, iniciando no dia 31 de maio, como falamos acima. 

Quem deve declarar?

Por fim, vale relembrar quem são as pessoas que devem declarar o IRPF este ano, independente do auxílio emergencial ou não. São elas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • Quem realizou operações na bolsa de valores
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

Então, se você recebeu o auxílio emergencial ou se está na lista de pessoas que precisam declarar o IRPF este ano, corra, pois o prazo está quase no fim e alguns documentos podem ficar pendentes, prejudicando sua entrega.

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