Regulamento do IBS e da CBS foi publicado!
No dia 30 de abril de 2026, o Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou o regulamento do IBS. Esse evento marca, na prática, o ponto de partida real da reforma tributária brasileira para empresas de todos os portes. Depois de décadas de debate e dois anos de tramitação legislativa, as regras do novo sistema tributário ganharam corpo, linguagem técnica e, acima de tudo, prazos concretos. Nós, da Imagem Contabilidade, acompanhamos cada detalhe dessa publicação e preparamos este texto para que o empreendedor entenda, com clareza, o que está sendo exigido e o que precisa ser feito.
O que foi publicado em 30 de abril e por que isso importa
O regulamento publicado nessa data detalha as regras de aplicação prática do modelo dual composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal. Esses dois tributos substituirão gradualmente cinco impostos que hoje incidem sobre o consumo: o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e o Cofins. O regulamento define como as empresas devem calcular, destacar e recolher esses novos tributos nos documentos fiscais, como funciona o sistema de créditos, quais operações estão sujeitas a regras específicas e o que se espera de cada contribuinte durante o período de transição. A publicação também estabelece que os contribuintes e as entidades representativas podem enviar sugestões de aperfeiçoamento ao regulamento até o dia 31 de maio de 2026, por meio de uma plataforma disponibilizada pela Receita Federal. Esse detalhe revela algo importante: o sistema ainda está em construção, e a participação ativa dos setores produtivos é bem-vinda.
Como funciona o IVA Dual na prática
O Brasil adota, com a reforma, o modelo do Imposto sobre Valor Adicionado na sua versão dual. O conceito central é a não cumulatividade: cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que ela efetivamente agrega à cadeia produtiva, e pode deduzir o imposto que já foi pago nas etapas anteriores por meio de créditos tributários. Isso elimina o chamado efeito cascata, em que um mesmo produto ou serviço era tributado diversas vezes ao longo da cadeia, tornando a carga tributária oculta e imprevisível. Na prática, isso representa uma mudança profunda na lógica contábil e fiscal das empresas. O controle de créditos e débitos do IBS e da CBS precisará ser incorporado às rotinas de emissão de notas fiscais, apuração mensal e entrega de obrigações acessórias. A Receita Federal e o CGIBS compartilharam as mesmas regras e obrigações acessórias para os dois tributos, o que representa um ganho real de simplificação em relação ao modelo atual, em que cada esfera de governo exige documentos e sistemas diferentes. Ainda assim, a adaptação operacional é exigente e demanda planejamento.
O que muda a partir de agosto de 2026
Embora 2026 seja tecnicamente um ano de testes, existe um marco concreto que exige atenção imediata: a partir de agosto de 2026, as empresas não optantes pelo Simples Nacional passam a ter a obrigatoriedade de preencher as informações da CBS nos documentos fiscais emitidos. Isso significa que os sistemas de emissão de notas, os softwares de gestão e os processos internos precisam estar adaptados antes dessa data. A alíquota de teste corresponde a 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1% sobre as operações. O regulamento esclarece que esse recolhimento inicial será compensado com a redução proporcional do PIS e Cofins, o que garante que a carga tributária total não aumente neste primeiro momento. O objetivo dessa fase é essencialmente operacional: as empresas testam seus sistemas, a Receita Federal valida os novos modelos digitais e o fisco acumula dados reais antes de ampliar o escopo da reforma nos anos seguintes. Nós entendemos que a palavra teste pode passar uma sensação de tranquilidade que, na verdade, não corresponde ao nível de preparação exigido. A data de agosto é firme.
O impacto para empresas do Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm um cronograma diferente e uma decisão estratégica importante a tomar até setembro de 2026. O regulamento do IBS prevê que os optantes do Simples Nacional não precisam destacar e recolher o CBS e o IBS nas notas fiscais durante a fase de testes inicial. No entanto, a janela de setembro representa um ponto de inflexão: é nesse período que as empresas do Simples precisarão avaliar se mantêm o regime tradicional ou migram para um modelo híbrido que permita a geração de crédito integral para os seus clientes. Esse ponto é especialmente relevante para prestadores de serviços que atendem a empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido. Se o cliente consegue aproveitar crédito integral comprando de um fornecedor fora do Simples e apenas crédito parcial comprando de um fornecedor no Simples, a equação de preço muda. O serviço de uma empresa do Simples pode se tornar mais caro na percepção do comprador corporativo, mesmo que o valor nominal seja o mesmo. Essa decisão exige análise contratual, projeção financeira e orientação técnica especializada, e nós estamos disponíveis para conduzir esse processo com cada cliente.
O que sua empresa precisa fazer agora
O primeiro passo é mapear o regime tributário atual da empresa e entender em qual categoria ela se enquadra dentro das novas regras. Para as empresas do regime geral, a prioridade é verificar se os sistemas de emissão de notas fiscais já suportam os novos campos obrigatórios do CBS e do IBS, e acionar os fornecedores de software caso isso ainda não esteja disponível. O segundo passo é revisar os contratos com clientes e fornecedores sob a perspectiva da nova lógica de créditos. Em muitas situações, cláusulas de precificação e reajuste precisarão ser atualizadas para refletir o novo ambiente tributário. O terceiro passo é iniciar um processo de educação interna: os times financeiro, fiscal e administrativo precisam compreender as mudanças para operar corretamente a partir de agosto. Erros na fase de testes podem gerar inconsistências que se arrastam para os anos seguintes, quando a reforma estará em plena vigência e as penalidades serão aplicadas. A Receita Federal deixou claro que, durante 2026, a orientação precede a punição. A partir de 2027, essa garantia não existirá.
Por que o acompanhamento contábil é decisivo nesse momento
A reforma tributária não é um ajuste pontual. Ela representa a maior mudança estrutural no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988. Entre 2026 e 2032, empresas de todos os portes operarão sob um sistema híbrido, em que as regras antigas e as novas coexistirão simultaneamente. Gerenciar dois sistemas de crédito, duas lógicas de apuração e dois conjuntos de obrigações acessórias ao mesmo tempo exige organização técnica e acompanhamento profissional contínuo. Um erro de apuração nessa fase de transição pode gerar um passivo tributário que compromete a saúde financeira da empresa nos anos seguintes. Nós, da Imagem Contabilidade, acompanhamos a publicação do regulamento do IBS, participamos dos debates do setor e mantemos nossas ferramentas e processos atualizados para garantir que cada cliente esteja em conformidade, com segurança e sem surpresas. O nosso papel vai além do cumprimento de obrigações: nós analisamos o impacto da reforma no modelo de negócio de cada empresa e orientamos as decisões estratégicas que a nova realidade tributária exige. Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo de adaptação, o melhor momento para começar é agora.
Fontes
Ministério da Fazenda. Regulamento do IBS detalha regras que apresentam sistema mais simples, transparente e previsível a cidadãos e empresas. Publicado em 30 de abril de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda
Receita Federal do Brasil. Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento. Publicado em abril de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal
Portal Contábeis. Reforma tributária entra em fase prática em 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br
Tax Group. Reforma Tributária 2026: guia completo sobre o que muda e a transição. Disponível em: https://www.taxgroup.com.br
Portal da Reforma Tributária. 2026: o ano em que o Simples Nacional deixa de ser uma escolha contábil para virar estratégia de competitividade. Disponível em: https://www.reformatributaria.com