Declaração anual do MEI – Dicas para fazer a sua!
A declaração anual do MEI é uma obrigação de todos os Microempreendedores individuais, sejam eles os que têm faturado próximo do limite, ou mesmo aqueles que ainda estão começando a atuar. O prazo para a entrega é sempre em maio de todos os anos. Porém, ano passado, ele foi prorrogado para julho, devido à pandemia. Mas não devemos contar que este ano haverá prorrogação, já que tudo tem se normalizado e o mais esperado é que maio seja mesmo o prazo final. Portanto, veja abaixo algumas informações importantes sobre a declaração anual do MEI, com dicas de como realizá-la! Vamos lá?
Dicas para fazer sua declaração anual do MEI
Enfim, vamos às dicas que separamos para te ajudar a fazer sua declaração anual do MEI da melhor forma possível. Veja!
1- O preparo antes da declaração
O processo de realização da declaração em si é bem simples, como vamos mostrar abaixo. A grande questão está em todo o ano que a antecede. Ou seja, todos os detalhes de faturamento que você deveria ter feito ao longo do ano para que fique muito mais fácil na hora de declarar os seus gastos.
Uma boa dica é começar a fazer um fluxo de caixa, anotando tudo que entra e sai da sua conta PJ. Aliás, a conta PJ no banco também é uma forma excelente de organizar seu financeiro e até de pagar menos imposto de renda. Mas este é assunto para outro texto!
Por isso, caso você não tenha se organizado ao longo do ano, fica como lição para 2023: anote e some tudo que você recebe, até as pequenas quantias.
2- Sabendo o que constará na declaração anual do MEI
É preciso ter muita clareza para preencher a sua declaração do MEI de maneira correta. No que diz respeito à declaração, todos os seus rendimentos decorrentes do seu trabalho como microempreendedor individual devem constar neste documento. Ou seja, você não deve declarar apenas o lucro líquido. Você deve declarar a receita bruta total, sem subtrair os gastos, nem mesmo com a contratação de fornecedores e funcionários. Esse é um problema muito grande para pessoas que acabam extrapolando o limite do MEI, mas não enxergam um lucro tão elevado assim. Nestes casos, o melhor que você pode fazer é combinar com o fornecedor uma espécie de parceria. Nela, ele recebe diretamente do cliente a parte que lhe cabe. Porém, isso só deve ser feito com fornecedores onde há grande confiança, o que não é a realidade de muitos empresários individuais.
3 – O preenchimento
Como falamos acima, o preenchimento, por si só, é bastante simples. Você irá entrar no site oficial do governo federal, buscar por declaração anual do microempreendedor individual e clicar em avançar. Depois, basta colocar o valor recebido durante o ano todo e seguir com os passos do próprio site. É bastante fácil e rápido transmitir a sua declaração. Sugerimos fortemente que você salve-a para posterior consulta, já que esse valor informado também deverá constar no seu imposto de renda e será comparado. Depois de preencher, basta aguardar qualquer tipo de manifestação da Receita Federal. É possível, por exemplo, que você esteja desenquadrado do MEI por ter recebido um valor acima do limite anual. Neste caso, será preciso se enquadrar como microempresa e talvez pagar os impostos atrasados, dependendo do valor que você extrapolou.
E se eu desenquadrar do MEI?
Enfim, caso você tenha desenquadrado do MEI, o ideal é não se desesperar e seguir algumas dicas:
– Não preencha a sua declaração de maneira inadequada, omitindo o valor que você recebeu no ano. Lembre-se que a Receita Federal tem acesso a todas as notas fiscais emitidas e que facilmente perceberia a não concordância entre os valores citados e o valor real. Por isso, faça a declaração corretamente e aguarde o posicionamento da Receita Federal. Você também pode procurar um contador para entender melhor o seu caso.
– Caso você tenha extrapolando limite, mas ainda esteja dentro dos 20% a mais que você poderia receber, você somente será desenquadrado, mas não precisará pagar multas retroativas, o que já é um ótimo sinal. Neste caso, converse com o seu contador e faça a transição para microempresa. Ela será bem simples e você não deverá arcar com muitos custos, além da abertura da empresa e o pagamento dos impostos pela diferença de faturamento.
– Agora, caso você tenha extrapolado o limite acima dos 20%, o ideal é procurar um contador para que ele faça o cálculo e te ajude a se regularizar o quanto antes. A partir do começo do ano, você passa a pagar os impostos como uma microempresa, e o ideal é que recolha todos os tributos mensalmente para evitar multas e juros.
Gostou de saber um pouco mais sobre a declaração do microempreendedor individual? Compartilhe o texto com seus amigos e familiares. E entre em contato em caso de dúvidas! Até a próxima!