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Qual a diferença entre nota fiscal de produtos e a nota fiscal de serviços?

A nota fiscal de produtos e a nota fiscal de serviços possuem diferenças muito claras, que vão além do seu objetivo. Afinal, obviamente, sabemos que uma é destinada aos produtos que são vendidos, enquanto a outra é destinada aos serviços prestados. Mas, fora isso, o que muda de uma para outra? No texto de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre esse assunto. Veja abaixo!

Veja a diferença entre nota fiscal de produtos e a nota fiscal de serviços

A notas possuem objetivos diferentes, como já falamos acima. Mas, além disso, outras diferenças devem ser consideradas. Veja abaixo!

1. Tributação

A forma de tributação é uma das maiores diferenças entre a nota fiscal de produtos e a nota fiscal de serviços. A primeira, a NF-e, tem como principais tributos o ICMS e o IPI, que são obrigatórios e devem constar na nota que vai ao cliente. Já para a segunda, que é a  NFS-e, o imposto cobrado é o ISS. Veja que são impostos completamente diferentes, mas todos eles são obrigatórios, por isso, é necessário ficar atento. 

2. Discriminação da nota fiscal de produtos e a nota fiscal de serviços

Na hora de discriminar as notas, existem diferenças entre as notas. Na nota fiscal de produtos, deve-se discriminar:

  • Natureza da Operação
  • CNPJ
  • Inscrição Estadual
  • Razão social 
  • Dados do emitente e destinatário
  • Código do produto e descrição
  • CST e CFOP da operação
  • Valor do produto e do imposto.

Também será preciso colocar qualquer outra informação complementar.  Caso você tenha dúvidas, é possível encontrar tudo sobre o preenchimento no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Agora, em relação à nota fiscal de serviços, você só precisará informar:

  • CNPJ
  • Inscrição Municipal
  • Dados do prestador e tomador de serviços
  • Discriminação do serviço
  • Valor da prestação de serviço e alíquota do imposto.

Enfim, dependendo da localidade, poderiam ser necessárias outras informações. Por isso, consulte sua prefeitura. 

3. Emissão de notas

A forma de emissão das notas é diferente em cada caso. Devemos emitir a nota fiscal de produtos pela Sefaz e exige uma série de obrigações do contribuinte, como a assinatura digital que, por sua vez, exige o certificado digital. Já na Nota fiscal de serviços, por outro lado, devemos fazer um cadastro na prefeitura e emitá-la por meio do portal do próprio município. O processo de emissão da nota fiscal de serviços é mais simples e rápido. 

4. Quando é necessário fazer a emissão?

Devemos emitir a nota fiscal de produtos assim que se faz uma compra, até online. Ela é obrigatória em cada compra. Já a nota fiscal de serviços é emitida no ato da contratação do serviço ou até mesmo na sua conclusão. Portanto, se alguém compra um produto seu e também contrata o seu serviço, são duas notas diferentes que devem ser emitidas. 

5. Tempo de transmissão

Ambas as notas podem ser emitidas na hora da compra ou contratação. Mas a nota fiscal de produtos é transmitida imediatamente, enquanto a nota fiscal de serviços leva dias para ser transmitida. Na prática, isso não faz diferença, pois ambas podem ser entregues ao cliente imediatamente. Mas vale entender como funciona o processo. 

6. Cancelamento da nota fiscal de produtos e da nota fiscal de serviços

Se você precisar cancelar uma nota fiscal de produtos e uma nota fiscal de serviços, será possível. A segunda pode ser cancelada, enquanto a primeira pode ser cancelada e inutilizada, sem a necessidade da substituição. 

Conclusões

Ficou fácil entender a diferença entre as notas fiscais? Veja que o mais importante é saber que uma é emitida para quando uma empresa ou pessoa vende um produto e a outra é para quem vende um serviço, independente de quem for. Porém, algumas dicas para garantir uma emissão correta valem a pena ser citadas:

  • Procure um contador que te ajude nesse processo e que entenda como realizar o cadastro na prefeitura ou no Sefaz. O processo relativamente simples. Conte com a ajuda da contabilidade para garantir que tudo seja feito o mais rápido possível. 
  • Sempre emita nota fiscal, especialmente quando se fala em produtos. No caso da nota fiscal de serviços há a obrigação, com exceção do MEI que presta serviços para uma pessoa física. Ou seja, na maioria dos casos, ela também é obrigatória. Mesmo produtos vendidos online devem ter a nota fiscal emitida. Não devemos jamais sonegar. Lembre que é direito do consumidor! 
  • Para a nota fiscal de serviços, há diversos aplicativos que ajudam na emissão, sem que seja preciso entrar nos sites das prefeituras, que podem ser mais complexos. Mas, sempre que houver dúvidas, pergunte ao seu contador e peça para que ele te ajude na emissão. 

Gostou das dicas e informações de hoje? Portanto, se formalize e comece a emitir a nota fiscal de produtos e a nota fiscal de serviços, conforme o que sua empresa oferece. Até a próxima! 

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