Nanoempreendedor: a nova categoria da reforma tributária que não paga IBS nem CBS
A reforma tributária criou uma figura pouco conhecida até agora, mas que já afeta milhares de brasileiros que trabalham por conta própria: o nanoempreendedor. Trata-se da pessoa física que fatura até R$ 40,5 mil por ano, metade do teto do MEI, e que não é considerada contribuinte do IBS nem da CBS. Nós, da Imagem Contabilidade, preparamos este texto para explicar quem se enquadra nessa nova categoria, o que muda na prática para quem já trabalha de forma autônoma e por que esse tema merece atenção de empreendedores de Florianópolis e de qualquer outra parte do país que ainda vivem entre o CPF e a formalização plena do negócio.
O que é o nanoempreendedor segundo a Lei Complementar nº 214/2025
O artigo 26, inciso IV, da Lei Complementar nº 214/2025 define essa nova categoria como a pessoa física que aufere receita bruta anual inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do MEI e que não tenha aderido a esse regime. Como o teto do MEI está fixado em R$ 81 mil por ano, o limite passa a corresponder a R$ 40,5 mil. A norma estabelece que esse grupo não é contribuinte do IBS nem da CBS, os dois tributos criados pela reforma tributária do consumo para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo do período de transição que se estende até 2033. Na prática, isso significa que quem se enquadra nessa faixa de faturamento continua vendendo produtos ou prestando serviços sem a incidência desses tributos sobre suas receitas, desde que permaneça dentro do limite anual e opte por atuar apenas com CPF, sem abrir um CNPJ de MEI. É uma diferença conceitual importante: o benefício nasce da lei, não de uma escolha de regime tributário feita no momento da abertura de uma empresa.
Nanoempreendedor ou MEI: as diferenças que sua empresa precisa conhecer
A principal diferença está na formalização. O MEI exige a abertura de um CNPJ, o pagamento mensal do DAS e o cumprimento de obrigações acessórias, ainda que simplificadas. Já o nanoempreendedor pode atuar somente com CPF, sem constituir empresa, o que reduz a burocracia para quem está começando ou mantém uma atividade de complementação de renda. Em contrapartida, o MEI garante benefícios previdenciários vinculados à contribuição mensal, como aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença, enquanto quem opta por essa nova categoria precisa avaliar separadamente sua situação junto ao INSS, já que a isenção tributária não substitui a contribuição previdenciária. Outro ponto relevante é o crédito tributário: como o MEI é isento de IBS e CBS mas gera pouco ou nenhum crédito para quem compra dele, sua competitividade em vendas para empresas do regime regular pode ser menor. Esse grupo enfrenta uma lógica parecida, o que reforça a importância de conhecer o perfil de clientes antes de decidir entre as duas formas de atuação, especialmente para quem vende para pessoas jurídicas.
Como funciona a regra para motoristas de aplicativo e entregadores
Profissionais que atuam por meio de plataformas digitais, como motoristas de aplicativo e entregadores, têm um critério diferenciado para o enquadramento como nanoempreendedor. Apenas 25% da receita bruta mensal recebida pelo aplicativo entra no cálculo do limite anual, o que permite recebimentos totais bem mais altos, próximos de R$ 162 mil por ano, sem perder o benefício da isenção. Essa regra reconhece que parte do valor pago pelo cliente cobre custos operacionais do motorista, como combustível, manutenção do veículo e desgaste do equipamento, e não representa receita líquida da atividade. Vale destacar que essa condição trata exclusivamente do IBS e da CBS, e não altera as regras de declaração do Imposto de Renda desses profissionais, que continuam seguindo a legislação já existente para autônomos. Quem presta serviço para mais de uma plataforma ao mesmo tempo precisa somar os recebimentos de todos os aplicativos para calcular corretamente o limite anual.
Os riscos de ultrapassar o limite anual de faturamento
Quem ultrapassa o teto de receita bruta anual ao longo do ano deixa de se enquadrar como nanoempreendedor e passa a ser considerado contribuinte do IBS e da CBS a partir desse momento, com as obrigações que isso representa. Esse é um ponto de atenção para quem tem receita variável ao longo do ano, já que um mês de faturamento mais alto pode levar à ultrapassagem do limite sem que o profissional perceba imediatamente. Por isso, acompanhar de perto o volume de receita acumulado, mês a mês, é uma prática que evita surpresas e autuações futuras. Para quem já sabe que vai superar o limite com frequência, avaliar a migração para o MEI ou para outro regime tributário desde já costuma ser o caminho mais seguro, já que a regularização espontânea tende a ser mais simples do que uma correção feita sob pressão de uma notificação da Receita Federal.
Vale a pena continuar nesse regime ou migrar para o MEI
A resposta depende do perfil de cada atividade. Para quem fatura pouco, atua de forma esporádica e não depende de benefícios previdenciários imediatos, permanecer nanoempreendedor reduz a burocracia e mantém a isenção dos novos tributos sobre o consumo. Já para quem pretende crescer, contratar funcionários ou vender para empresas que precisam de crédito tributário na compra, migrar para o MEI ou para outro regime pode fazer mais sentido no médio prazo. Avaliar a expectativa de faturamento para os próximos meses, o tipo de cliente atendido e a necessidade de proteção previdenciária ajuda a tomar essa decisão com segurança, e um contador de confiança pode orientar essa escolha considerando a realidade específica do negócio e o momento de cada carreira.
Nós, da Imagem Contabilidade, seguimos acompanhando de perto a regulamentação da reforma tributária e estamos à disposição para ajudar autônomos, MEIs e pequenos empresários a entenderem qual enquadramento faz mais sentido para o momento do seu negócio, sem pressa e sem decisões tomadas apenas no impulso do momento.
Fontes
Conta Azul. Reforma Tributária: o que é e o que muda em 2026. Disponível em: contaazul.com/blog/reforma-tributaria
Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Reforma tributária preserva o MEI e cria uma nova categoria de contribuinte pessoa física. Publicado em dezembro de 2025. Disponível em: crcmg.org.br
Barreto Contabilidade. Novo regime da reforma tributária traz isenção de IBS e CBS a pessoas físicas de baixo faturamento a partir de 2026. Publicado em janeiro de 2026. Disponível em: barretocontabilidade.com.br