Impostos que são cobrados de uma empresa pequena
Saber quais são os impostos cobrados de uma pequena empresa é fundamental para quem pensa em empreender, mas ainda não sabe os detalhes de quanto precisará dispor financeiramente para isso. De maneira geral, podemos enquadrar uma pequena empresa tanto como ME, como também uma EPP, onde a primeira possui um faturamento anual de até R$360 mil e a outra de até R$4,8 milhões. No texto de hoje, trouxemos alguns desses principais impostos que são cobrados de empresas pequenas e qual a função deles. Veja abaixo!
Afinal, quais são os impostos cobrados de uma pequena empresa?
Sem mais delongas, vamos à lista que separamos abaixo dos principais impostos cobrados de uma pequena empresa. Veja!
1- IRPJ- Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O IRPJ é o Imposto de Renda Pessoa Física, um tributo federal obrigatório para todas as empresas que possuem CNPJ ativo. Ou seja, a partir do momento em que você abre sua empresa, está obrigado a declarar e pagar o IRPJ. O valor do imposto, assim como acontece com a Pessoa Física, tem como base o seu faturamento naquele ano de exercício, além de outros detalhes, como o enquadramento empresarial. Por exemplo: para os optantes do Simples Nacional, a taxa varia de 0% a 0,54% para atividades de comércio e indústria, chegando a 0,84% para empresas prestadoras de serviços.
2- CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL é uma contribuição criada no intuito de que todas as pessoas jurídicas possam apoiar a Seguridade Social. Ela acompanha o regime de tributação selecionado para o recolhimento do IRPJ e sua taxa é de 9% para as empresas, estando isentas as instituições financeiras, as de seguros privados e de capitalização.
Para quem participa do Simples e atua no setor de comércio e indústria, essa taxa funciona da mesma forma do Imposto de Renda, podendo chegar a 0,79% para prestadores de serviços e 2,53% para as que se incluem nas determinações do anexo IV.
3- CPP- Contribuição Previdenciária Patronal
A CPP também é uma contribuição criada para apoiar a Seguridade Social. Ela simplifica muito a vida do micro e pequeno empresário, pois permite que as empresas realizem seus pagamentos de impostos por via de guia única através do Simples Nacional.
Sua alíquota fica entre 2,75% e 4,6% para o setor de comércio e indústria e para os demais regimes tributários essa taxa é de 20%, com cálculos na folha de pagamento.
4- PIS/Pasep
O PIS/Pasep trata-se de uma conta unificada que contém recursos do Programa de Integração Social junto ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Atua de um modo parecido ao FGTS, no qual o empregador deposita um valor mensal nas contas dos funcionários, que é descontado diretamente do salário do trabalhador e varia de acordo com a sua função dentro da empresa.
Seus recursos têm como destino o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia benefícios como seguro desemprego e também o abono salarial.
Para quem está inscrito no Simples Nacional, a alíquota chega a 0,38% no setor de comércio e indústria e 0,57% para serviços.
5- ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Quando movimentamos produtos entre as unidades federativas, fazemos algum tipo de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, sejam de pessoas , alimentos ou mercadorias, o ICMS será o imposto cobrado para pessoa física ou jurídica. A alíquota varia dependendo do estado, ficando entre 7% a 18% – quem está inscrito no Simples Nacional e faz parte do setor de comércio e indústria paga a alíquota de 1,25% a 3,95%.
O ICMS é informado em uma coluna própria, na nota fiscal do produto e seu valor arrecadado é utilizado por diversos meios pelo estado em que se aplica.
Você pode verificar as tabelas de valores do ICMS através do site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
6- Cofins- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O Confins também se trata de um imposto federal que é cobrado junto ao PIS, porém, ele é calculado com base na receita bruta da empresa. Ele possui características diferentes e múltiplas fórmulas de ser calculado, como ser destinado à assistência social, à saúde pública e também para fundos de previdência.
Estão sujeitos ao pagamento do COFINS todos os contribuintes inscritos como pessoa jurídica, havendo uma exceção às empresas de pequeno porte e microempresas que aderiram ao sistema Simples Nacional.
Seus cálculos se aplicam conforme o regime tributário em que a empresa se inscreveu e se ela opta ou não pela incidência cumulativa. Dessa forma, sua alíquota pode ser de 3% ou de 7,6%. Já para o sistema Simples Nacional ela vai a 1,6% para o comércio e indústria e a 2,42% para serviços.
7- ISS- Imposto Sobre Serviços
O ISS é um tributo de competência dos municípios e também do Distrito Federal, tendo como base de cálculo o valor do serviço prestado.
Suas regras podem mudar de acordo com cada município e sua alíquota poderá chegar a 5%. Já quem faz parte do sistema Simples Nacional, a taxa varia de 2% até 4,65% quando esse faturamento chega a 1,8 milhões. Se o faturamento for superior a essa quantia, a taxa a ser paga é de 5%.
Esse imposto precisa ser pago pelas empresas prestadoras de serviços e também por profissionais autônomos prestadores de serviços.
8- IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um imposto federal que é cobrado a cada vez que um produto industrializado sai da fábrica. Ele abrange tanto produtos nacionais, quanto produtos importados.
A arrecadação desse imposto se destina ao tesouro nacional e futuramente pode ser também usado para movimentar a economia local. Sua alíquota é calculada sobre o valor de venda do produto com taxas definidas na tabela do IPI.
Gostou de saber um pouco mais sobre os impostos cobrados de uma pequena empresa? Para saber exatamente quanto você pagará, é importante procurar um contador especializado! Entre em contato conosco!