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O que significa o desenquadramento obrigatório do MEI?

O desenquadramento obrigatório do MEI é um verdadeiro pesadelo para os microempreendedores individuais, especialmente porque já se sabe que é possível que ele gere multas altas e cause dores de cabeça para essas pessoas que estão empreendendo sozinhas e que, geralmente, não têm um valor guardado para arcar com as consequências do problema. No texto de hoje, vamos entender quando que o MEI é obrigado a se desenquadrar e como evitar que isso aconteça de maneira inesperada, trazendo dívidas difíceis de serem quitadas. Veja abaixo mais sobre o assunto!

O que é o desenquadramento obrigatório do MEI?

O desenquadramento obrigatório do MEI é, como o próprio nome indica, quando a Receita Federal descobre por meio de notas fiscais e extratos bancários que este microempreendedor individual está faturando acima do limite permitido para ele. Então, é emitida uma carta informando que aquele MEI deve abrir uma microempresa para continuar atuando de maneira legalizada. Vale dizer que o limite para que o MEI atue de maneira legalizada é de R$81.000,00 por ano e que, ao ultrapassar esse limite, é preciso desenquadrar por conta própria e passar a atuar como microempresa. 

O grande problema é que muitos microempreendedores não sabem que a Receita Federal tem acesso aos seus rendimentos praticamente em tempo real e deixam para descobrir se estão ultrapassando o limite apenas quando vão somar o faturamento para fazer a declaração anual. Esse é um erro muito grave, porque é muito importante saber com antecedência se você está prestes a desenquadrar, se antecipando e evitando multas. 

Quais são os meios que a Receita Federal tem para descobrir o meu faturamento?

Não é incomum que o MEI deixe de emitir notas fiscais, especialmente porque ele não é obrigado a fazer isso. Então, muitos se perguntam como a Receita Federal teria acesso ao seu faturamento, se as suas notas fiscais não somam o valor do seu limite anual. 

Mas, vale lembrar que, hoje em dia, os órgãos fiscalizadores têm acesso a suas movimentações bancárias, então, se você movimentou a sua conta, passou o cartão de crédito e fez pagamentos, a Receita Federal sabe quando você ultrapassar esse limite. Pode ser que demore um pouco mais para chegar a carta informando o desenquadramento obrigatório, mas isso pode acontecer a qualquer momento e trazer junto com o pedido multas e problemas para aquele micro empreendedor. É importante tomar cuidado e evitar a dor de cabeça que o desenquadramento retroativo pode trazer. 

O que é o desenquadramento retroativo?

Existem dois casos onde o MEI pode se desenquadrar: dentro do limite de 20% e acima desse limite. Vamos entender melhor:

  • Dentro do limite de 20%: Se o MEI passar o seu faturamento máximo até 20%, ele é desenquadrado, porém, apenas a partir do mês seguinte. Não há necessidade de desenquadrar de maneira retroativa. Paga-se o imposto de 6% em cima do faturamento do mês seguinte e nos próximos. Os meses que passaram estão acertados pelo MEI pelo DAS mensal. 
  • Além do limite de 20%: Agora, se o MEI desenquadrar passando do limite de 20%, o problema é um pouco maior. Nesse caso, ele vai acabar desenquadrando de forma retroativa, ou seja, o desenquadramento vale para todo o ano anterior em que ele atuou como MEI, mas deveria atuar como ME. Paga-se o imposto atrasado com multa e juros. Dessa forma, o valor a ser pago pode ser bem elevado, cerca de 6% do faturamento + 30% de multas e juros. Se o MEI não estiver preparado, ele pode ficar com uma dívida alta com os fiscos. 

Veja que o segundo caso é bastante problemático, porque o MEI passa a ter um problema grande com os fiscos e precisa pagar multas retroativas altas. Por isso, é importante tomar cuidado e evitar problemas, sempre analisando mês a mês o quanto você está faturando para desenquadrar de maneira voluntária antes de que a Receita Federal faça isso de maneira obrigatória. 

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Caso você ainda não tenha caído no desenquadramento obrigatório do MEI, mas já constatou que o seu faturamento está ultrapassando o limite, é hora de desenquadrar antes que o fisco faça isso. Procure a ajuda de um contador e peça para que ele faça o levantamento de todas suas notas fiscais, além de todo um trabalho com seus extratos bancários. Caso você não tenha uma conta PJ, providencie o quanto antes e comece a organizar seus recebimentos. Isso vai ajudar a diminuir problemas e garantir que você consiga entender quanto a sua empresa fatura por mês.

E o mais importante: se você achar que precisa desenquadrar, não espere e procure ajuda. Deixar de declarar os valores recebidos ou tentar sonegar os impostos não é uma boa ideia e pode fazer com que você pague multas altas no fim das contas. 

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