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Adaptação das notas fiscais para IBS e CBS: o prazo final é 31 de julho

A partir de 1º de agosto, todo documento fiscal eletrônico emitido no Brasil precisará trazer os campos referentes ao IBS e à CBS devidamente preenchidos. Isso significa que a adaptação das notas fiscais para IBS e CBS deixou de ser uma providência estratégica de longo prazo e passou a ser uma obrigação com data marcada, que vence em 31 de julho de 2026. Nós, da Imagem Contabilidade, acompanhamos de perto essa mudança e preparamos este texto para que você entenda exatamente o que precisa ser feito, por quem e com que urgência.

O que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 sobre a adaptação das notas fiscais para IBS e CBS

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, editado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, estabeleceu as diretrizes operacionais para o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos durante a fase de testes da reforma tributária do consumo. A norma determina que, a partir de 1º de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas e as notas fiscais de serviço eletrônicas precisam trazer os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços e à Contribuição sobre Bens e Serviços devidamente preenchidos, ainda que sem cobrança efetiva desses tributos neste momento inicial. O ato também fixou o dia 10 de julho de 2026 como data limite para a atualização das tabelas dos documentos fiscais eletrônicos, conforme o Informe Técnico 2025.002, versão 1.60, publicado para orientar contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais. Essa sequência de prazos técnicos deixa claro que a adaptação das notas fiscais para IBS e CBS envolve etapas distintas, que vão desde a atualização do software utilizado até o treinamento das equipes responsáveis pela emissão fiscal.

Quem precisa se preocupar com a adaptação das notas fiscais para IBS e CBS

A exigência alcança praticamente todo o universo empresarial brasileiro. Empresas optantes pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real emitem documentos fiscais eletrônicos no dia a dia e, por isso, precisam garantir que seus sistemas estejam prontos para o novo preenchimento. Os Microempreendedores Individuais também entram nessa exigência, já que a reforma tributária não criou uma exceção de porte para o preenchimento dos campos do IBS e da CBS nas notas fiscais. Escritórios de contabilidade assumem um papel central nesse processo, orientando cada cliente sobre o sistema emissor utilizado, validando se a versão está atualizada e conferindo se os campos aparecem corretamente antes da emissão em massa. Quem terceiriza a emissão fiscal para plataformas de gestão precisa confirmar, junto ao fornecedor do sistema, se a atualização já foi disponibilizada e testada em ambiente de homologação.

Os riscos de rejeição e o impacto no faturamento

Falhas no preenchimento dos campos do IBS e da CBS podem levar à rejeição automática do documento fiscal pela Sefaz, o que impede a emissão da nota e paralisa o faturamento até a correção do problema. Esse tipo de bloqueio tende a se tornar mais frequente nas primeiras semanas de agosto, quando o volume de empresas ainda não adaptadas se soma à curva de aprendizado dos próprios sistemas emissores. Empresas que atrasarem a adaptação das notas fiscais para IBS e CBS correm o risco adicional de acumular pendências fiscais, já que documentos rejeitados precisam ser reemitidos e podem gerar inconsistências na apuração mensal de tributos. Para negócios que dependem de emissão contínua, como comércio e prestação de serviços com alto volume de notas, cada rejeição representa tempo perdido e, em muitos casos, atraso no recebimento por parte do cliente final.

Boas práticas para reduzir o risco de erro na transição

A revisão cadastral é um bom ponto de partida. Conferir se o regime tributário, o CNAE e os demais dados da empresa estão corretos no sistema emissor evita que o preenchimento automático dos campos do IBS e da CBS traga informações equivocadas. Também vale reservar um período específico para testar a emissão de diferentes tipos de operação, como venda, prestação de serviço e devolução, observando se os documentos são aceitos sem ressalvas. Manter um canal direto com o escritório de contabilidade durante essa fase ajuda a identificar rapidamente qualquer inconsistência entre o que é emitido e o que é apurado nas obrigações acessórias do período.

Como preparar sua empresa antes do prazo final

A preparação começa pela verificação da versão do sistema emissor de notas fiscais utilizado pela empresa, conferindo diretamente com o fornecedor se a atualização para os campos do IBS e da CBS já foi liberada. Em seguida, vale simular a emissão de notas em ambiente de homologação, testando diferentes cenários para identificar eventuais falhas antes que elas apareçam em uma nota fiscal real emitida para um cliente. As equipes responsáveis pela emissão fiscal também precisam receber orientação sobre os novos campos, o que reduz o risco de erro manual durante o preenchimento diário. Iniciar agora a adaptação das notas fiscais para IBS e CBS reduz o risco de acúmulo de pendências na última semana de julho, período em que fornecedores de sistemas e escritórios contábeis tendem a concentrar um volume alto de solicitações semelhantes.

Nós, da Imagem Contabilidade, seguimos acompanhando cada etapa da regulamentação da reforma tributária e estamos à disposição dos nossos clientes para revisar sistemas, esclarecer dúvidas e garantir que a transição para o novo modelo de documentos fiscais aconteça sem sustos até o dia 31 de julho. Quanto antes esse processo começar, mais tempo sobra para corrigir eventuais falhas com calma, sem a pressão dos últimos dias do prazo e sem correr o risco de interromper o faturamento da empresa justamente no início de agosto.

Fontes

Contábeis. Nova regra para notas fiscais entra em vigor em agosto de 2026. Publicado em maio de 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/76973/nova-regra-para-notas-fiscais-entra-em-vigor-em-agosto-de-2026/

Contábeis. Reforma Tributária: IBS e CBS em Julho/Agosto de 2026. Publicado em julho de 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/78019/reforma-tributaria-ibs-e-cbs-em-julho-agosto-de-2026/

PSC Contabilidade. Reforma Tributária e Obrigações 2026: o guia definitivo de contabilidade para empresas na tributação brasileira. Publicado em junho de 2026. Disponível em: https://www.pscontabilidade.com.br/blog/2026/06/25/reforma-tributaria-e-obrigacoes-2026-o-guia-definitivo-de-co/

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